O senado ​​​aprovou, na terça-feira (02/05), o projeto de lei ​​de conversão originado da medida provisória que muda regras da Lei de Gestão de Florestas Públicas por Concessão (Lei 11.284, de 2006). A alteração permite a exploração de atividades não-madeireiras, o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono ​e direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, bem como a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal.

A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do Código Florestal, que não cita exigências mais restritas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – antes exigido pela escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo.

​Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei 12.114, de 2009, poderão ser intermediados por bancos privados e fintechs para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa. A legislação também permite a formação de parcerias público-privadas para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.

O relator do projeto, senador Jorge Kajuru, sublinhou que o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do País de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono (CO2) até 2030 para o cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida. O senador Otto Alencar (PSD-BA) também disse ser necessário um aprofundamento na regulamentação dos créditos de carbono diante do agravamento das mudanças no clima.

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