O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0018132-08.2014.8.05.0000, interposta pela Federação da Agricultura do Estado da Bahia – FAEB, contra uma Lei do Município de Teixeira de Freitas (Lei Municipal nº 726/2014) que determinava restrições ao plantio de eucalipto que acabavam por exterminar mais de 50% da atividade que é das principais atividades econômicas e produtivas daquele município.

O TJBA, através do relator, desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, declarou a inconstitucionalidade reconhecendo que o município não pode legislar normas com tal conteúdo, bem como que aquela norma viola princípios fundamentais da Constituição Estadual e Federal, tais como a isonomia em outras atividades produtivas, livre iniciativa e ainda reconheceu que a silvicultura (cultivo de florestas plantadas) é uma atividade de âmbito nacional.